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Arma em sentido genérico é todo objeto ou utensílio capaz de lesionar ou
matar, qualquer que seja sua forma ou destinação. O que caracteriza a
arma, é a potencialidade ofensiva é a circunstância de haver sido
especialmente fabricada para o fim de servir de instrumento de ataque ou
defesa (próprias e impróprias).
As armas próprias são aquelas destinadas
especificamente à finalidade ofensiva (ex.: arma de fogo), e as armas
impróprias são aquelas que eventualmente podem ser utilizadas como arma
(ex.: chave de fenda, faca, canivete).
Inúmeros são os objetos que possuem
potencialidade ofensiva podendo ser utilizados como arma, sem
necessariamente sê-los. Nas armas brancas, apenas os punhais e adagas
possuem essa característica ofensiva, as facas e canivetes devem ser
considerados a princípio como instrumento útil e necessário, uma
ferramenta.
As facas, canivetes, punhais e adagas são denominados "arma branca"
através do Decreto 3.665/2000, que assim a define:
"art.º 3.....
XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído
por peça em lâmina ou oblonga;"
O porte de arma ilegal está relacionado
diretamente às armas que dependam de prévia licença da autoridade
administrativa (arma de fogo), ou tenham sua proibição definida em lei.
A inexistência de licença para o porte de arma
branca e a falta de legislação específica, torna o fato atípico, pois não
existe obrigatoriedade de requerer licença da autoridade administrativa
para o comércio, compra e posse de "arma branca", ou guia de tráfego para
seu transporte.
A lei das contravenções penais, em seu art. 19
(Decreto-Lei Nº 3.688/41) não pode ser interpretada com discriminação
pelas autoridades policiais permitindo que alguns portem por necessidade
(feirante, ambulante, peão e etc...) e o cidadão que não comprovar essa
necessidade, seja tratado como um contraventor. Essa absurda interpretação
da lei é muito comum entre os policiais, que por falta de orientação e
desconhecimento da lei prendem o cidadão que porta uma faca ou canivete,
causando grandes transtornos para o mesmo.
"Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de
dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos
mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi
condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou
multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou
munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o
determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo
de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere
facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em
manejá-la."
Analisando o art. 19 da Lei das Contravenções
Penais, vejo que a intenção do legislador era claramente normatizar o
porte de arma de fogo. O artigo mencionado, em seu parágrafo 2º e incisos,
deixa claro a intenção do legislador em regulamentar o porte específico de
arma de fogo, onde deveria ter sido incluído no caput "trazer consigo arma
de fogo...", pois o mesmo cita nos incisos as cautelas necessárias que
devemos ter com as armas de fogo não tendo no texto da legislação nenhuma
menção à arma branca.
Facas e canivetes deveriam ser vistos como
ferramentas, mas são definidos por lei como "arma branca" pelo R-105
(Decreto 3.665/2000), e mal interpretado pelas autoridades que utilizam a
Lei das Contravenções Penais para punir/restringir o seu uso, sendo que
muitas vezes não sabem distinguir porte de transporte. Portar arma é
trazer consigo a mesma para uso imediato e o transporte visa mudar o
objeto material de lugar.
As adagas e punhais são considerados arma
própria, porém, o seu portador mesmo que esteja com a intenção de lesionar
ou matar não poderá ser preso pelo porte de arma branca, responde apenas
pelos atos ilegais praticados. Algumas autoridades policiais, como medida
preventiva, apreendem as adagas e punhais dependendo da situação mas o
proprietário não poderá ser preso por porte ilegal de arma, pois não
existe legislação que restrinja o porte de arma branca, mesmo esta sendo
considerada arma própria.
A Constituição federal estabelece em seu artigo
5º, inciso II:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;"
Dessa forma, entendo que qualquer cidadão tem o direito
de portar ou transportar qualquer tipo de arma branca sem o semblante da
ilegalidade, mas com a consciência de que existem lugares próprios para
cada tipo de ferramenta sem ofender ou agredir outras pessoas, ou seja, o
porte nos centros urbanos deve ser discreto, diferentemente da área rural
onde o seu uso é ostensivo e rotineiro.
José Márcio Camacho
Conheça
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